terça-feira, 15 de setembro de 2020

USUCAPIÃO, A SEXTA TÁBUA DO DIREITO ROMANO


 


“Tomado ou adquirido pelo uso”. No Direito brasileiro, a usucapião é constitui-se como uma das formas originárias de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em razão da utilização desse bem por determinado período de tempo e de maneira contínua e sem contestação, aparentando ser dono, como se fosse o real proprietário desse bem.

 





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